Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:10368/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL 019/2021 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRSA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
3. Responsável(eis):LEONINO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: 56795424120
4. Representado:GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Proc.Const.Autos:ESLANY ALVES GONCALVES (OAB/TO Nº 10718)
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 261/2022-RELT6

11.1. Versam os presentes autos sobre Representação, proveniente de fiscalização realizada pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, que ao desenvolver seu trabalho de controle externo concomitante, verificou a ausência de disponibilização de informações acerca dos Pregões Presenciais n° 018/2021 e n° 019/2021 nos sítios eletrônicos, realizados pela Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins.

11.2. Em sucedâneo, esta Relatoria enviou o Oficio n° 255/2021 (evento n° 3), solicitando ao gestor, senhor Geciran Saraiva Silva, apresentasse justificativa sobre os fatos representados, bem como realizasse a alimentação dos sistemas com as informações pertinentes aos certames, no entanto, o responsável não se manifestou, conforme Informação n° 2094/2021 (evento n° 6).

11.3. Diante disso, determinou-se a autuação do expediente em Processo Administrativo, e com primor de assegurar o devido exercício do contraditório e da ampla defesa, foi determinada a citação (eventos n°s 10, 11, 14 e 15) dos responsáveis, através do Despacho n° 1800/2021 (evento n° 9), sendo que os mesmos mantiveram-se inertes, de acordo com a Certificado de Revelia nº 79/2022 (evento n° 17).

11.4. Tendo em vista a revelia do responsável, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que manifestou-se por meio do Parecer nº 300/2022 (evento 18), pela procedência da Representação.

11.5. Estando o presente processo apto, o mesmo foi pautado para julgamento, conforme Despacho n° 558/2022 (evento n° 20), todavia, os responsáveis apresentaram, extemporaneamente, os Expedientes n° 3624/2022 (evento n° 21), n° 3743/2022 (evento n° 22) e n° 4676/2022 (evento n° 29), acarretando a retirada de pauta dos autos para nova análise de mérito, conforme o Extrato de Decisão n° 764/2022 (evento n° 23).

11.6. A 6ª Diretoria de Controle Externo emitiu Análise de Defesa n° 78/2022 (evento n° 32), na qual atestou:

Análise da Justificativa: Diante da análise do expediente juntado ao autos e buscas junto ao SICAP-LCO e site da Prefeitura Municipal, verificou-se que houve alimentação em relação às Licitações, atendendo o item apontado na Análise Preliminar mencionada. Vale ressaltar que é necessário que as publicações sejam feitas junto ao Portal da Transparência.
17. CONCLUSÃO
17.1. Diante da justificativa apresentadaconsidera-se a defesa acatada.
17.2. Sugerimos que o presente seja juntado as contas.

11.7. O representante do Ministério Público de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, exarou o Parecer n° 1432/2022 (evento n° 34), no qual entendeu pela aplicação de multa aos responsáveis devido à intempestividade de alimentação do SICAP-LCO.

É o relatório.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 29/11/2022 às 15:06:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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